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  AGRAVO DE INSTRUMENTO  
  Fonte: REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA  
 

AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - Agravo de instrumento - Decisão que indefere pedido de assistência judiciária - Proferimento incidental em autos de impugnação do valor da causa - Interpretação do artigo 17 da Lei Federal nº 1.060, de 1950 - Recurso conhecido. JUSTIÇA GRATUITA - Assistência judiciária - Concessão limitada - Possibilidade - Pedido procedente - Recurso provido para esse fim.
Ementa Oficial: Justiça Gratuita - Concessão limitada - Viabilidade - "Nada impede a concessão da assistência judiciária apenas para certas despesas processuais, ficando o beneficiado responsável pelas demais." (TJSP - 6ª Câm. D.Privado; AI nº 29.693-4-SP; rel. Des. Ernani de Paiva; j. 21.11.1996; v.u.) JTJ 186/249

RECURSO - Agravo de instrumento - Interposição contra indeferimento de liminar em mandado de segurança - Não cabimento - Hipótese não abrangida pelos artigos 13 da Lei Federal nº 1.533, de 1951, e 4º da Lei Federal nº 4.348, de 1964 - Teratologia e abuso de poder, ademais, não configurados - Recurso não conhecido. O mandado de segurança tem sistema recursal próprio, que não prevê recurso de agravo de instrumento contra a decisão que concede ou denega a liminar.
Ementa Oficial: Agravo de Instrumento - Decisão que denega liminar em mandado de segurança - Cabimento do recurso apenas nas hipóteses dos artigos 13 da Lei Federal nº 1.533, de 1951, e 4º da Lei Federal nº 4.348, de 1964 - Circunstância excepcional consistente na existência de decisão teratológica ou abuso de poder que nem sequer se alega - Recurso não conhecido. (TJSP - 8ª Câm. D.Público; AI nº 20.381-5-Campinas; rel. Des. Antonio Villen; j. 14.08.1996; v.u.) JTJ 184/229

DESCABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Procedimento a adotar-se, quanto ao agravo. Inadequação de embargos infringentes, em face de decisão extintiva, exarada em agravo de instrumento, ainda que não unânime. Recurso improvido. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; Ag. em Emb. Infr. nº 274.439.1/5-02-Matão-SP; rel. Des. Sérgio Pitombo; j. 16.12.1996; v.u.) BAASP 2014/241, de 04.08.1997

RECURSO - Agravo de instrumento - Decisão fundamentada na fase de sustentação - Admissibilidade.
Uma vez que, na fase de sustentação, o Juiz fundamenta a decisão agravada, o que não ocorrera quando proferida essa, não se pode considerar a mesma desprovida de fundamentação. (2º TACIVIL - 6ª Câm.; Al nº 467.800; rel. Juiz Gamaliel Costa; j. 14.08.1996) LEXTACIVIL 162/573

RECURSO - Agravo de instrumento - Ausência de especificação da decisão a ser revogada - Não conhecimento.
Inadmissível o conhecimento do agravo de instrumento quando falta especificação da decisão interlocutória que pretende revogar. (2º TACIVIL - 11ª Câm.; AI nº 470.384; rel. Juiz José Malerbi; j. 14.10.1996) LEXTACIVIL 162/573

RECURSO - Agravo de instrumento - Decisão que determina nova memória de cálculo liqüidatório sem o índice de reajuste praticado na primeira memória oferecida - Cabimento.
Rende ensejo a agravo de instrumento a decisão que determina a oferta de nova memória de cálculo liqüidatório sem o índice de reajuste praticado na primeira memória oferecida. (2º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 466.847; rel. Juiz Rodrigues da Silva; j. 06.08.1996) LEXTACIVIL 162/574

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que declina da competência em favor de outro órgão judicial - Meio idôneo - Interposição de apelação após esgotado o lapso de cinco dias - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
Ementa Oficial: Da decisão que declina da competência em favor de outro órgão judicial cabe agravo de instrumento e não apelação. Precedentes do TRF e TRF - 1ª Região. A aplicação do princípio da fungibilidade tem como condicionante o respeito ao prazo do recurso cabível na espécie, que é o agravo de instrumento, de sorte que, aviada a apelação após esgotado o lapso de cinco dias, opera-se a impossibilidade de seu aproveitamento e a conseqüente preclusão da matéria. Inexistência, na espécie, de remessa oficial, porquanto ela se subsume às hipóteses do artigo 19, caput, da Lei nº 4.717/65 (carência ou improcedência da ação), aqui ausentes. (TRF - 1ª Reg.; AI. nº 91.01.08147-0-DF; rel. Juiz Aldir Passarinho Júnior; j. 07.03.1995; v.u.) RT 726/430

PROCESSUAL CIVIL - Ação ordinária de cobrança - Agravo de instrumento - Apresentação de recurso com caráter de resposta-contestação - Fungibilidade recursal - Incompatibilidade.
Pedido de recebimento como recurso de apelação de peça de resposta-contestação interposta equivocadamente. Embora a posição do STJ seja diversa daquela julgada pelo d. Juízo monocrático, as alegações da peça interposta contestam a pretensão trazida com a inicial ao invés de impugnar os termos da sentença que lhe foi desfavorável, razão pela qual esta transitou em julgado. Agravo improvido. (TRF - 3ª Reg.; 6ª T.; AI nº 95.03.97977-3-SP.; rela. Juíza Marli Ferreira; j. 23.09.1996; v.u.) STJ/TRF 93/461

RECURSO - Agravo de instrumento - Decisão interlocutória proferida após a sentença - Inadequação - Aplicação do artigo 523, § 4º, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.139, de 1995.
Decisão posterior à sentença, salvo quando inadmitir a apelação, comporta apenas o recurso de agravo retido (artigo 523, § 4º, do Código de Processo Civil). (2º TACIVIL - 6ª Câm.; Ag. Reg. nº 471.359; rel. Juiz Paulo Hungria; j. 16.10.1996) LEXTACIVIL 162/573

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inicial que deve ser instruída com as peças necessárias obrigatórias e facultativas - Inteligência do artigo 525 do CPC - Inadmissibilidade de apresentação posterior ou com o agravo regimental - Aplicação do artigo 557, parágrafo único, do CPC, com redação da Lei nº 9.139/95.
Ementa Oficial: O agravo de instrumento deve vir instruído com as peças necessárias (obrigatórias e facultativas) ao entendimento e deslinde da controvérsia (artigo 525, do CPC), não se admitindo sejam tais peças apresentadas, posteriormente, ou com a interposição do agravo regimental, a que se refere o artigo 557, parágrafo único, do CPC, na redação da Lei nº 9.139/95. (2º TACIVIL - 5ª Câm.; Ag.Reg. 468.711-01/6; rel. Juiz Adail Moreira; j. 27.08.1996; v.u.) RT 736/304

RECURSO - Agravo de instrumento - Instrução com peças obrigatórias - Falta - Força maior não comprovada - Indeferimento in limine - Artigos 525, inciso I, 557, caput, do Código de Processo Civil, ambos com a redação da Lei Federal nº 9.139, de 1995, e 183, do mesmo Estatuto - Recurso não provido.
Ementa Oficial: Recurso - Agravo de instrumento - Instrução deficiente - Falta de cópias obrigatórias - Inexistência de justa causa da omissão - Ônus não exercido - Indeferimento liminar do recurso - Decisão mantida - Inteligência dos artigos 525, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.139, de 1995 - Se o recorrente não instrui o agravo de instrumento com as cópias obrigatórias, nem alega ou prova justa causa da omissão, deve o Relator negar-lhe seguimento. (TJSP - 2ª Câm. D. Privado; A.I. nº 10783-4-São José do Rio Preto; rel. Des. Cezar Peluso; j. 06.08.1996; v.u.) JTJ 184/227

RECURSO - Agravo de instrumento - Cópia - Juntada tardia aos autos principais - Irrelevância - Finalidade de propiciar ao Juízo singular o reexame da matéria - Interpretação do artigo 526 do Código de Processo Civil - Preliminar de não conhecimento rejeitada.
INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Lei de Imprensa - Inaplicabilidade - Jornalistas não vinculados ao fato - Veiculação de matéria de responsabilidade pessoal do entrevistado apesar de transmitida por jornais e emissora de rádio - Aplicação do Direito comum - Recurso não provido.
Ementas Oficiais: Agravo de Instrumento - Juntada da cópia em Primeira Instância seis dias após o protocolo do recurso - Preliminar de não conhecimento por não obediência ao artigo 526 do Código de Processo Civil - Inadmissibilidade - Preliminar rejeitada - A finalidade da juntada de cópia do recurso visa propiciar ao Juiz singular o reexame da matéria, podendo, inclusive, exercer a retratação, tornando mais célere o processo. Ação de Indenização - Ofensa ocorrida por meio de entrevista concedida a órgãos da imprensa - Alegação de incidência da Lei nº 5.250, de 1967 - Pessoas de jornalistas não vinculadas ao fato - Inadmissibilidade - Recurso desprovido - Apesar de que o fato tenha sido veiculado por meio de jornais e emissora de rádio, tudo se originou de entrevista concedida por um dos co-réus utilizando-se de dados da outra co-ré - Não houve veiculação de notícia sob responsabilidade dos órgãos de imprensa, mas de responsabilidade pessoal do entrevistado. (TJSP - 7ª Câm. D.Privado; AI nº 18.310-4-SP; rel. Des. Benini Cabral; j. 30.10.1996; v.u.) JTJ 186/244

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição de decisão interlocutória em mandado de segurança - Admissibilidade - Recurso que propicia, além do efeito suspensivo, a obtenção de medida antecipatória negada pela decisão agravada - Inteligência da Lei nº 9.139/95.
Ementa Oficial:A partir da vigência da Lei nº 9.139, de 30.11.1995, que deu nova configuração ao agravo de instrumento, não há mais substância alguma no argumento de que esse recurso é incompatível com a índole do Mandado de Segurança. Pelo contrário: é a via recursal mais afinada com a celeridade que se pretende impor à ação constitucional. Trata-se de recurso que propicia o mais pronto e completo reexame da decisão recorrida. Interposto diretamente no Tribunal, é ele imediatamente distribuído ao relator que, sendo relevantes os fundamentos e ante risco de ineficácia, poderá determinar as providências consistentes na antecipação do futuro e provável Juízo de provimento do recurso, não só para o efeito de suspender o cumprimento do ato agravado, como também, sendo ele omissivo ou indeferitório, para adiantar a tutela negada. Assim, as decisões interlocutórias em Mandado de Segurança estão sujeitas, atualmente, a agravo de instrumento, recurso que propicia, além do efeito suspensivo, a obtenção de medida antecipatória negada pela decisão agravada. Desse modo, o ajuizamento de novo Mandado de Segurança contra ditas decisões, além de dispensável por desnecessário, é incabível, nos termos do artigo 5º , II, da Lei nº 1.533, de 1951. (TRF - 4ª Reg.; T. de Férias; MS nº 96.04.36426-0-PR; rel. Juiz Teori Albino Zavascki; j. 04.07.1996; v.u.) RT 732/456

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu antecipação da tutela - Rescisão, multa por infração contratual, restituição de quantia paga a título de luvas, ressarcimento de despesas e perdas e danos - Divergência entre os pedidos da inicial e a cautela almejada - Recurso provido para cassar a tutela deferida.
Ementa Oficial: O limite objetivo da tutela é a coincidência em extensão com a prestação definitiva ou a procedência da inicial caracterizada pela provisoriedade, e não se confunde com o provimento cautelar.

TUTELA ANTECIPATÓRIA E AÇÃO CAUTELAR - Distinção - Impossibilidade de deferimento alternativo de pedido.
A semelhança formal que a antecipação de tutela inegavelmente mantém com a pretensão cautelar, da qual efetivamente se distingue, não só em razão da vida efêmera desta última mas, principalmente, em razão do próprio exame do direito afirmado que a primeira comporta, embora resguardada pela provisoriedade, não enseja deferimento alternativo. (2º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 456.382-00/8; rel. Juiz Francisco Casconi; j. 10.04.1996; v.u.) RT 729/246

TUTELA ANTECIPATÓRIA - Indeferimento - Agravo de instrumento - Meio idôneo.
Ementa Oficial: Em sua nova sistemática, o recurso de agravo, que será dirigido diretamente ao Tribunal (artigo 524 do CPC), enseja que o relator, "a requerimento do agravante" e desde que seja "relevante a fundamentação", suspenda o cumprimento da decisão agravada, entre outros, nos "casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação" (CPC, artigo 558). O desiderato do legislador foi, indubitavelmente, o de conferir ao relator a faculdade de antecipar os efeitos do futuro e provável juízo de provimento do agravo e, com isso, assegurar a utilidade dessa decisão, que estaria comprometida sem uma providência oposta à que decorre da decisão agravada.
A finalidade da norma, e não a estrita literalidade do dispositivo, é que deve presidir a interpretação do artigo 558 do CPC. Nesse pressuposto, impõe-se concluir que o relator do agravo poderá, sendo relevantes os fundamentos e havendo perigo de dano, determinar as providências consistentes na antecipação do futuro e provável juízo de provimento do recurso, para o efeito de suspender o cumprimento do ato agravado, ou, sendo ele omissivo ou indeferitório, para adiantar a tutela por ele negada.
Assim, mesmo em caso de urgência, é o agravo de instrumento, e não a via autônoma da ação de mandado de segurança, o meio processual adequado para controlar decisão judicial que indefere pedido de antecipação de tutela. (TRF - 4ª Reg.; 2ª T.; MS nº 96.04.31418-1/RS; rel. Juiz Teori Albino Zavascki; j. 20.06.1996) RT 731/446 e RT 736/422

COMPETÊNCIA - Agravo de instrumento contra denegação de recurso especial - Controle de admissibilidade pelo Tribunal a quo - Impossibilidade - Competência do STJ - Reclamação procedente.
O AI contra reprovação de recurso especial pelo Tribunal a quo não se expõe ao controle de admissibilidade pela Corte de origem. A competência para tal controle é do STJ. A Lei nº 8.950/94 não derrogou o artigo 528 do CPC. (STJ - 1ª T.; Rec.Esp. nº 99.239-DF; rel. Min. Humberto Gomes de Barros) RJ 231/77

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - Propositura visando dar efeito suspensivo a recurso especial - Descabimento - Recurso inadmitido na origem.
Ementa Oficial: O STJ não pode, por meio de medida cautelar inominada, conceder efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, ainda mais se nem sequer houve o juízo de retratação.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Caracterização - Alteração da verdade dos fatos.
Ementa Oficial: A parte que altera a verdade dos fatos deve ser condenada por litigância de má-fé (artigo 17, II, c/c o artigo 18, ambos do CPC). (STJ - 6ª T.; Med. Caut. nº 236-0-BA; rel. Min. Adhemar Maciel; j. 28.08.1995; v.u.) RT 732/123

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição da decisão que inadmitiu recurso extraordinário - Efeito suspensivo pretendido - Descabimento.
Ementa Oficial: O recurso extraordinário não dispõe, em regra, de efeito suspensivo (Lei nº 8.038/90, artigo 27, § 2º), circunstância esta que legitima até mesmo a própria execução provisória do julgado recorrido. (STF - 1ª T.; Ag.Reg. em Pet. nº 721-2-SP; rel. Min. Celso de Mello; j. 18.05.1993; v.u.) RT 732/126

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Oposição ao não processamento do recurso extraordinário - Ausência de cópia da certidão da publicação do acórdão recorrido - Inadmissibilidade - Impossibilidade de se verificar sua tempestividade.
Ementa Oficial: É pacífica a Jurisprudência de ambas as Turmas do STF no sentido de que, no instrumento de agravo, oposto ao não processamento do recurso extraordinário, deve constar a cópia da certidão da publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício. (STF - 1ª T.; Ag. Reg. em AI nº 130.382-5; rel. Min. Sydney Sanches; j. 27.08.1996; v.u.) RT 738/21.

 
 
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