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  ALIMENTOS  
  Fonte: REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA  
 

ALIMENTOS
AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR NETOS CONTRA O AVÔ PATERNO - Citação determinada dos avós maternos - Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário O credor não está impedido de ajuizar a ação apenas contra um dos coobrigados. Não se propondo à instauração do litisconsórcio facultativo impróprio entre devedores eventuais, sujeita-se ele às conseqüências de sua omissão. Recurso Especial não conhecido (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 50.153-9-RJ; Rel. Min. Barros Monteiro; j. 12.09.1994; v.u.). BAASP 1877/145 de 14.12.1994

AÇÃO DE REVISÃO - Reconvenção, visando redução - Termo inicial da vigência da redução
Propondo a ex-mulher ação de revisão e o ex-marido alimentante reconvenção, visando redução, concedida esta última, vigorará da intimação da reconvinda para se manifestar sobre a contra-ação. Interpretação do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, eis que a comunicação da reconvenção não se faz por citação e, sim, por intimação. Apelo parcialmente provido (TJRGS - 7ª Câm. Civil - Ap. Cível nº 593148976; rel. Des. Paulo Heerdt; j. 23.03.1994; v.u.). RTJRGS 165/346

AÇÃO REVISIONAL - Apelação (efeito)
Tem apenas efeito devolutivo a apelação de sentença proferida em ação revisional que condenou o alimentante ao pagamento de pensão mais elevada (art. 520, II do CPC) (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 28.144-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 27.09.1994; v.u.). BAASP 1872/130-e de 09.11.1994

AÇÃO REVISIONAL - Redução liminar, ante a evidente diminuição das possibilidades econômicas do devedor - Admissibilidade - Desproporção gravosa entre os índices de correção de seu salário e da pensão devida - Aplicação da Lei nº 5.478/68 (Alimentos), art. 13, § 1º
Sendo evidente que os alimentos devidos são excessivos, considerando-se a situação econômica do devedor, podem eles ser liminarmente reduzidos em ação revisional (TJSP - 6ª Câm. Civil; AI nº 120.334-1-SP; rel. Des. J. L. Oliveira; j. 10.08.1989; v.u.). JB 171/197

EXECUÇÃO - Prisão civil - Alteração do pedido - Impossibilidade - Parcelas pretéritas "Habeas corpus". Alimentos. Execução. Prisão. Sendo promovida a execução dos alimentos em conformidade com o art. 732, do CPC, o que traduz o procedimento de execução por quantia certa contra devedor solvente, é defeso ao Juízo alterá-lo, de ofício, para o rito do art. 733, do mesmo Código, decretando a prisão do devedor. A imposição da medida coercitiva de prisão é inadmissível quando se trata de débito parcial de prestações pretéritas. A prisão civil somente poderá ser imposta para compelir o alimentante a suprir as necessidades atuais do alimentário. "Habeas corpus" concedido (TJPR - 1ª Câm. Civil; HC nº 45.208-8-Curitiba; rel. Des. Pacheco Rocha; j. 06.02.1996; v.u.). RTJE 157/182

EXONERAÇÃO
Requerimento nos autos da ação de divórcio, diante da maioridade de uma das filhas. Indeferimento. Remessa das partes às vias ordinárias. Decisão mantida. Ementa Oficial: Não é possível, sem ação apropriada, dividir pela metade prestação alimentícia assumida de forma una em favor de duas filhas menores, diante da maioridade de uma delas (TJSP - 3ª Câm. Civil; AI nº 239.745-1/1; rel. Des. Ênio Zuliani; j. 21.03.1995; v.u.). BAASP 1934/05-e de 17.01.1996; RT 719/125

MENOR QUE SE ENCONTRA SOB A GUARDA DA MÃE - Ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação - Inteligência dos arts. 98, II, e 201, III, da Lei nº 8.069/90 - Voto vencido
Ementa Oficial: Tratando-se de menor que se encontra sob a guarda e responsabilidade da genitora, falta legitimidade ao Ministério Público para ajuizar a ação de alimentos como substituto processual (STJ - 4ª T.; REsp. nº 89.661-MG; rel. Min. Barros Monteiro; j. 27.08.1996; maioria de votos). RT 738/258

OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - Concubina - Inadmissibilidade - Réu que se encontra no estado civil de casado - Artigo 1º da Lei Federal nº 8.971, de 1994 - Extinção do processo sem julgamento do mérito - Recurso não provido - Voto vencido
Ementa Oficial: Alimentos - Concubinato - Concessão - Não cabimento - Réu que permanece no estado civil de casado - Inobservância do artigo 1º da Lei nº 8.971, de 1994 - Processo extinto (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil) - Recurso não provido (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 8.595-4-Campinas; rel. Des. Alvaro Lazzarini; j. 10.09.1996; v.u.). JTJ 184/24

PAGAMENTOS EFETUADOS A MAIS DO QUE O REALMENTE DEVIDO - Irrepetibilidade - Possibilidade, contudo, de abatimento nas prestações vincendas - Compensação que, a rigor, caracteriza-se mais como adiantamento de prestações futuras
É princípio consagrado que alimentos pagos a mais são irrepetíveis, mas nada impede, porém, que tais valores sejam computados nas prestações vincendas (TJSP - 6ª Câm. Civil; AI nº 123.104-1-SP; rel. Des. Ernani de Paiva; j. 28.09.1989; v.u.). JB 171/198

OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - Ex-concubina - Artigo 1º da Lei Federal nº 8.971, de 1994 - Prova da relação concubinária - Existência de filho - Insuficiência por si só - Fato, no entanto, que constitui indício suficiente do alegado - Indeferimento da inicial e remessa às vias ordinárias para provar o concubinato afastados - Prosseguimento do feito ordenado - Recurso provido
Alimentos - Obrigação alimentar - Ex-concubina e filho do casal - Artigo 1º da Lei Federal nº 8.971, de 1994 - Pensão provisória - Relação concubinária não comprovada - Indeferimento da inicial - Inadmissibilidade - Apreciação do pedido do menor determinado, ficando para decisão final o reconhecimento ou não do direito da mãe - Recurso provido. Ementa Oficial: "Alegando a autora o concubinato por mais de cinco anos e existindo prova indiciária nos autos, como o nascimento de um filho, deve o Juízo promover a instrução para caracterização do fato e não indeferir a inicial e remeter a autora para as vias ordinárias a fim de provar o concubinato - Recurso provido para determinar-se o prosseguimento do feito" (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível; nº 1.550-4; rel. Des. Egas Galbiatti; j. 27.03.1996; v.u.). JTJ 188/9

OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - Ex-concubina - Rompimento da união anterior à Lei Federal nº 8.971, de 1994 - Direito dos companheiros que não retroage a situações pretéritas - Artigo 226, § 3º, da Constituição da República, que não possui esse alcance - Extinção da ação - Recurso não provido
Alimentos - Obrigação alimentar - Ex-concubina - Pressupostos da Lei Federal nº 5.478, de 1968, não preenchidos - Impossibilidade jurídica do pedido - Extinção da ação - Recurso não provido. Ementa Oficial: Alimentos - Direito dos companheiros previsto pela Lei nº 8.971, de 1994, que não retroage a situações pretéritas - Recurso improvido (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 282.953-1; rel. Des. Ricardo Brancato; j. 28.08.1996; v.u.). JTJ 186/19

PROVISIONAIS - Incidental em investigação de paternidade - "Fumus boni juris" - Ausência - Reconhecimento judicial da paternidade em Primeiro Grau - Necessidade - Pedido juridicamente impossível - Carência da ação - Recurso não provido - Voto vencido Somente se admite pedido de alimentos provisionais na ação investigatória de paternidade quando houver sentença favorável em Primeira Instância, embora se haja, desta, interposto recurso. Ementa Oficial: Alimentos provisionais - Pendência de investigação de paternidade c.c. alimentos - Reconhecimento judicial da paternidade em Primeiro Grau ainda não ocorrido - Artigos 5º da Lei nº 883, de 1949, e 7º da Lei nº 8.560, de 1992 - Direito a alimentos provisionais inexistente - Pedido juridicamente impossível - Carência de ação - Recurso improvido (TJSP - 2ª Câm. Civil; Ap.Cível nº 266.925-1; rel. Des. Correia Lima; j. 14.11.1995, maioria de votos). JTJ 185/13

PROVISÓRIOS - Fixação em ação de separação judicial, subordinada ao rito ordinário - Prévia audiência de justificação - Admissibilidade - Produção da prova determinada - Recurso provido
As questões de natureza meramente procedimentais não devem empecer o exercício do direito material, a menos que lesem gravemente o interesse público na rápida prestação jurisdicional acessante a uma ordem jurídica justa. Ementa Oficial: Separação Judicial Litigiosa - Pedido cumulado de alimentos provisórios - Alegação de cerceamento de defesa por ausência de realização de justificação - Medida cautelar e não antecipatória - Possibilidade de cumulação com pretensão satisfativa - Ocorrência de lesão ao direito da agravante - Recurso provido (TJSP - 2ª Câm. Civil; AI nº 251.635-1; rel. Des. Donaldo Armelin; j. 02.05.1995; v.u.). BAASP 1935/07-e de 24.01.1996; JTJ 171/168

PROVISÓRIOS - União estável - Prova pré-constituída da entidade familiar - Falta - Inadmissibilidade - Lei Federal nº 8.971, de 1994, artigo 1º, e Lei Federal nº 9.278, de 1996, artigo 7º - Conversão em procedimento ordinário - Recurso não provido
Ementa Oficial: União estável - Alimentos provisórios denegados à agravante, que os pleiteou com arrimo na Lei nº 5.478, de 1969 - Falta de prova pré-constituída da entidade familiar - Conversão em procedimento ordinário - Orientação acertada - Desprovimento do agravo (TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AI nº 18.267-4-SP; rel. Des. Ney Almada; j. 19.11.1996; v.u.). JTJ 186/190

REVISIONAL - Possibilidade de ajuizamento na pendência de recurso
Nada impede que a ação revisional de alimentos seja proposta antes de transitar em julgado a sentença proferida na ação de alimentos principal, conforme decorre do disposto no artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei nº 5.478, de 1968 (TJSP - 6ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 263.228-1 rel. Des. Ernani de Paiva; j. 14.09.1995; v.u.). JTJ 176/90

CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Ação de alimentos ajuizada no foro do domicílio do menor - Posterior ajuizamento de investigatória de paternidade - Circunstância da causa - Ação de estado - Competência daquele suscitado - Conflito conhecido
I - Ajuizada a ação de investigação de paternidade no foro do domicílio do menor, onde tramitando execução de alimentos e revisional alimentícia, evidencia-se a prevenção por conexão. II - A ação de alimentos, quando debatido na causa o parentesco ou estado conjugal, é de ser qualificada como ação de estado (STJ - 2ª Seção; Confl. de Comp. nº 1.139-MT; rel. Min. Sálvio de Figueiredo; j. 08.05.1991; v.u.). BAASP 1716/291 de 13.11.1991

PENSÃO ALIMENTÍCIA - Exoneração - Improcedência - Abstinência sexual do titular - Impossibilidade
Alimentos. Pensão alimentícia. Exoneração. Insubsistência da obrigação alimentar pretendida pelo ex-marido com fundamento em argumento de ordem ética consistente na liberdade sexual da mulher. Inadmissibilidade. Direito apenas condicionado à necessidade do alimentando e à possibilidade do devedor de prestar a verba. Deveres de coabitação e fidelidade recíproca extintos com a separação, mas não o de mútua assistência, que, reconhecido em sentença ou convenção, não pode atrelar-se a dever que cessou. Obrigação que só deve cessar na hipótese de concubinato ou relacionamento amoroso que implique ou pressuponha alguma forma de ajuda econômica, acarretando mudança na fortuna da beneficiária. Fatos não comprovados. Ação improcedente. Aplicação dos arts. 231, III, 399, 400 e 401, do CC, e 3º, da Lei nº 6.515/77. Nenhuma norma jurídica, explícita ou implícita, condiciona a subsistência do direito a alimentos à abstinência sexual do titular, cuide-se ou não de mulher separada, a qual, enquanto coexistam a necessidade da pensão e a possibilidade do devedor de prestá-la - os dois únicos requisitos extremos que a lei enuncia como elemento do suporte fático (arts. 399-401, do CC) - continua investida na condição de credora, a despeito de reparos que se lhe oponham à vida sexual ou afetiva, área de sua indevassável intimidade. Perante o art. 3º, "caput", da Lei nº 6.515/77, à separação se diluem apenas os deveres de coabitação e de fidelidade recíproca, não o de mútua assistência (art. 231, III, do CC), que, reconhecido em sentença ou convenção, já não pode andar atrelado a dever que cessou. Castidade da mulher separada - e, por coerência, há de se dizer: do cônjuge separado, homem ou mulher - não é, pois, requisito, pressuposto, condição nem elemento legal do direito a alimentos estatuído em sentença ou convenção. O antigo marido só se exonera se a alimentanda entra a viver em concubinato ou, não o fazendo, passa a receber ajuda econômica de parceiro amoroso, porque se presume, no primeiro caso, e se prova, no segundo, que já não necessita da pensão acordada ou determinada (TJSP - 2ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 234.427-1/4-Bauru; rel. Des. Correia Lima; j. 28.03.1995; v.u.). RTJE 156/247

DIVÓRCIO - Homologação - Condicionamento à fixação de quantia relativa a alimentos devidos pelo pai ao filho - Pedido formulado pelo Ministério Público - Inadmissibilidade - Mãe que, expressamente, se predispôs a suportar sozinha os encargos - Condição econômica para fazê-lo comprovada - Interpretação dos artigos 396 e 404, ambos do Código Civil - Recurso não provido
É irrenunciável a obrigação alimentar para os filhos, mas pode deixar de ser exercida. Ementa Oficial: Se a mãe, separada do pai, afirma ter condição de alimentar a filha sozinha e dispensa o pagamento de pensão alimentícia do pai, estando sua condição econômica provada, homologa-se o divórcio, sem a inclusão de cláusula obrigando o pai a contribuir com sua parte na alimentação da filha, que deles não necessita para subsistência. Apelo do Ministério Público contra a homologação do divórcio, improvido (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 248.185-1; rel. Des. Egas Galbiatti; j. 17.04.1996; v.u.). JTJ 185/33

SUCUMBÊNCIA - Ônus - Beneficiário da justiça gratuita vencido na ação - Isenção enquanto perdurar o estado de miserabilidade - Recurso provido para esse fim
Aos beneficiários da assistência judiciária, as verbas de sucumbência são fixadas apenas para as hipóteses de modificação de fortuna. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Alimentos - Ajuizamento contra ex-marido - Quantias gastas pela mãe com o sustento do filho comum - Direito inexistente - Hipótese de incidência do artigo 1.342, parágrafo único, e não do artigo 1.341, ambos do Código Civil - Interpretação, ademais, do § 5º do artigo 226 da Constituição da República - Ação improcedente - Recurso provido. O dever de alimentar do pai não exclui o da mãe, nem assegura a esta o direito de reaver daquele as quantias gastas com o sustento do filho. Ementa Oficial: Ação de repetição de alimentos fundada no artigo 1.341 do Código Civil - Ação intentada pela mulher contra o ex-marido para reaver alimentos prestados ao filho comum - Igualdade de direitos e deveres - Aplicação do parágrafo único do artigo 1.342 do Código Civil - Recurso parcialmente provido para reconhecer que as verbas da sucumbência são fixadas apenas para o caso de modificação de fortuna da beneficiária da assistência judiciária (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 245.779-1-São José dos Campos; rel. Des. Cesar Lacerda; j. 24.04.1996; v.u.). JTJ 185/188

PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acordo firmado em audiência em que a contribuição prestada a título de pensão fosse transformada em parcela do bem da alimentanda, administrado pelo alimentante - Ausência de homologação - Pedido da exoneração da pensão pela maioridade e casamento da alimentanda - Ausência de manifestação da parte contrária - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio do contraditório
Na audiência de ação de alimentos, onde foi realizado ajuste pelo qual a contribuição que era prestada a título de pensão alimentícia foi transformada em parcela do bem da alimentanda, administrado pelo alimentante, sem necessidade de prestação de contas, ainda que não homologado porque este último não pagara as custas processuais, as prestações foram pagas até que o alimentante ingressou com pedido de exoneração da pensão alimentícia por ter a alimentanda alcançado a maioridade e contraído núpcias. Assim, é evidente a necessidade da manifestação da parte contrária sobre o pedido. A uma, porque o ajuste que vinha sendo cumprido dizia respeito à participação da alimentanda na administração de bem de sua propriedade. A duas, porque se se tratasse de exoneração de dever de alimentar, o procedimento a se adotar, necessariamente, implicaria a audiência daquela, tudo conforme o princípio do contraditório (TJBA - 1ª Câm.; Ap. Cível nº 23.995-2/95; rel. Des. Carlos A. Dultra Cintra; j. 23.10.1996; v.u.). RT 739/347

 
 
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