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  DANO MORAL  
  Fonte: REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA  
 

DANO MORAL

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - Ato ilícito - Mecânico de aeronaves - Exposição a agentes tóxicos - Dano moral e patrimonial.
Responsabilidade civil. Mecânico de aeronaves. Permanente trabalho no interior de tanques de combustíveis. Exposição permanente a agentes tóxicos. Redução da capacidade pulmonar. Doença que se tornou irreversível. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral reconhecido além do ressarcimento patrimonial. Apelo improvido. Não importa se o resultado da permanente exposição a agentes nocivos à saúde produziu doença crônica, sem possibilidade de reversão. Os danos no organismo humano e na estrutura psíquica devem ser ressarcidos e reparados pela via do direito comum. Recursos afastados para manutenção da procedência da ação do modo como foi prolatada a sentença (TJSP - 6ª Câm. Cív.; Ap. Cív. nº 228.192-1/1-SP; Rel. Des. Aclibes Burgarelli; j. 22.06.1995; v.u.) RTJE 156/169.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
Responsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária. Incidência a partir da data do fato - Hipótese em que embora não adstrito ao rigor técnico que regula sua interposição, houve manifestação expressa de inconformismo com o julgado restando fundamentadamente impugnado pela ratificação de peça de recurso já constante dos autos. Exigir-se sua reprodução gráfica, afigura-se rigorismo que choca-se com o princípio da instrumentalidade do processo. Tratando-se de Ação de Indenização pretendendo ressarcimento por dano moral, decorrente de ato ilícito, a correção monetária incide a partir da data do evento. Aplicação da Súmula nº 43, do STJ. Recurso conhecido e provido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 38.513-0-DF; Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 12.04.1994; maioria de votos) BAASP 1866/112, de 28.09.1994; STJ/TRF 66/84.

ACIDENTE DE TRABALHO - Perda da Capacidade Laborativa - Culpa do empregador - Reparação, inclusive do dano moral.
Desvio de função e despreparo do empregado para o exercício da atividade perigosa. Limpeza de máquina ligada. O incremento da produção se faz para aumentar os lucros do empregador, competindo-lhe suportar os riscos inerentes. Empregado não limpa máquina ligada por mera recreação, mas para aumentar a produtividade. Pressão indireta, forma psicológica, sobre os empregados. O bom patrão deve zelar pela segurança de seus empregados, mesmo que negligentes ou despreparados, pois no seu interesse exerce-se a atividade produtiva com vista ao lucro. Responsabilidade do empregador mesmo que imprudente o esforço de agilizar a produção. Irrelevância do benefício acidentário sobre a indenização de direito comum, pois aquele decorre das contribuições do acidentado. Pensão devida desde a data do acidente. Irrelevância da demora no ajuizamento da ação. Possibilidade de cumulação de dano moral. Dor psíquica causada pela perda anatômica. Dificuldades para o exercício de qualquer atividade. Fato que independe de prova (TARS - 4ª Câm. Civ.; Ap. Civ. 194.082.699; Rel. Juiz Moacir Leopoldo Haeser; j. 09.06.1994) Síntese Trabalhista 71/100.

ACIDENTE DE TRABALHO - Indenização - Responsabilidade civil por culpa de empresas fornecedora e tomadora de trabalho temporário.
Caracterização. As empresas fornecedora e tomadora de trabalho temporário devem arcar com indenização por responsabilidade civil, uma vez caracterizada sua culpa na imprudente contratação de trabalhador desqualificado que sofre acidente de trabalho exercendo função perigosa sem qualquer treinamento prévio. Dano moral e material. Cumulação. Possibilidade. É estreme de dúvida a possibilidade de cumulação de indenização por dano moral e dano material no atual ordenamento jurídico brasileiro (TJDF - 3ª T.; Ap. Cív. nº 30.820-DF; Reg. Ac. nº 733.653; Rel. Des. Vasquez Cruxêm; DJU 23.11.94) Síntese Trabalhista 69/95.

COMPETÊNCIA - Trabalhista.
Ação de indenização de dano moral. A ação de indenização de dano moral, promovida pelo empregado contra seu ex-empregador, é da competência do juízo comum (STJ - 2ª Seç.; CC nº 12.718-1-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; DJU 05.06.95) Síntese Trabalhista 78/81.

DANO MORAL - Ofensa à honra do empregado.
O empregador responde pela indenização do dano moral causado ao empregado, porquanto a honra e a imagem de qualquer pessoa são invioláveis (art. 5º, XI, da Constituição Federal). Esta disposição assume maior relevo no âmbito do contrato laboral, porque o empregado depende de sua força de trabalho para sobreviver. "La indenización tarifada de la Lei de Contrato de trabajo no excluye una reparación complementaria que signifique un amparo para el trabajador, cuando es agredido en sua personalida" (Santiago Rubinstein). A dor moral deixa feridas abertas e latentes que só o tempo, com vagar, cuida de cicatrizar, mesmo assim, sem apagar o registro (TRT - 3ª Reg.; 2ª T.; RO nº 03608/94; Rel. Juiz ../../images/ G. Oliveira; DJMG 08.07.1994) Síntese Trabalhista 64/78.

DANO MORAL - Vencimentos de servidor - Pagamento incorreto e estorno direto em conta corrente bancária - Ilegalidade - Cabimento de indenização por danos morais cumulável com indenização pelos danos materiais.
(TJSP- 5ª Câm.Civil; Ap. Cível nº 189.844.1/5-São Paulo; Rel. Des. Marco César; j. 20.05.93; v.u.) BAASP 1803/285, de 14.07.1993 pg. 28.

DANOS MORAIS - Abalo de crédito. Hipótese de remessa injusta de nome de mutuário aos sistemas de proteção de crédito. Não caracterização de inadimplência dada a litigiosidade da matéria. Ilicitude da remessa. Constrangimentos havidos quanto à movimentação de cheques. Aplicação da teoria do valor de desestímulo. Majoração do "quantum". Provido recurso do autor e improvido o da ré.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; Ap. Civ. nº 588.888-0-São Paulo; Rel. Juiz Carlos Bittar; j. 19.06.1996; v.u.) BAASP 1964/262-j, de 14.08.1996.

INDENIZAÇÃO - Dano moral - Condômino que paga com multa determinada contribuição que já havia pago anteriormente, importância que, além disso, ficou registrada em circular interna do condomínio a título de "valores a confirmar" - Sentença determinando a devolução singela do que foi pago indevidamente - Recurso do autor provido, em parte, para reconhecer o dano moral, condenando o condomínio e a administradora, solidariamente, à emissão de nova circular de retratação no prazo de 30 dias sob pena de multa diária de 15% da última contribuição condominial atualizada - Voto vencido nesse tema, não reconhecendo o dano moral.
(1º TACIVIL - 2º Câm.; Ap. nº 475.410-5-São Vicente; Rel. Juiz Roberto Mendes de Freitas; j. 26.05.93; maioria de votos) BAASP 1809/353, de 25.08.1993.

INDENIZAÇÃO - Dano moral - Pedido formulado por pessoa jurídica - Admissibilidade - Protesto de título após a dívida quitada - Abalo de seu conceito no mercado - Verba devida - Inteligência do art. 5º, X, da C.F.
Ementa oficial: Possuindo a pessoa jurídica legítimo interesse de ordem imaterial, faz jus à indenização por dano moral, assegurada no art. 5º, X, da Carta Magna, em decorrência do protesto de título efetivado posteriormente à quitação da dívida, por acarretar abalo de seu conceito no mercado em que atua.

INDENIZAÇÃO - Violação do direito à imagem - Dificuldades de comprovação dos danos materiais não constituem óbice à reparação do dano moral.
Ementa oficial: As dificuldades de comprovação dos danos materiais, ocasionados pela violação do direito à imagem, não constituem óbice à reparação por dano moral.

INDENIZAÇÃO - Protesto indevido de título - Fixação do "quantum" indenizatório - Valor correspondente ao dobro do consignado na cártula - Aplicação analógica do art. 1.531, do CC.
Ementa oficial: Por aplicação analógica do art. 1.531 do CC, admissível a fixação do "quantum" indenizatório, decorrente de protesto indevido de título, no valor correspondente ao dobro do consignado na cártula (TAMG - 6ª Câm. Civ.; Ap. Cível nº 160.196-1-Belo Horizonte; Rel. Juiz Baía Borges; j. 26.05.1994) RT 716/270.

INDENIZAÇÃO - Dano moral - Promitente vendedora que remete os nomes de compromissários compradores de unidades habitacionais para constar do SPC - Precedência da ação proposta pelos compromissários compradores visando discutir as cláusulas e preços do contrato - Falta dessa informação ao cadastro - Incorreção de dado que motiva a exclusão dos autores do cadastro - Verba devida.
Se compromissários compradores de unidades habitacionais do mesmo empreendimento ingressaram em juízo com ação visando a revisão do saldo devedor e no curso desse processo, a promitente vendedora enviou ao Serviço de Proteção ao Crédito os seus nomes a fim de serem inseridos no cadastro de inadimplência, omitindo do cadastro a existência do litígio, uma vez que essa informação iria impedir dita inscrição, deve a promitente vendedora promover a exclusão dos nomes dos compromissários compradores daquele cadastro e arcar com a reparação por danos morais que a injusta inclusão lhes causou (TJSP - 14ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 254.356-2/0-SP; Rel. Des. Ruiter Oliva; j. 21.03.1995; v.u.) RT 717/148.

INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Dano moral - Estabelecimento bancário - Erro culposo - Nome de correntista - Registro indevido na central de restrições de órgão de proteção ao crédito - Dano moral configurado - Verba devida - Ação procedente - Recurso provido para esse fim.
Responde a título de ato lícito absoluto, pelo dano moral conseqüente, o estabelecimento bancário que, por erro culposo, provoca registro indevido de nome de cliente em central de restrições de órgão de proteção ao crédito.

INDENIZAÇÃO - Dano moral - Arbitramento - Critério - Juízo prudencial - Ação procedente - Recurso provido para esse fim.
A indenização por dano moral é arbitrável, mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado, o autor da ofensa. Ementas oficiais: 1. Responsabilidade Civil - Erro bancário culposo - Nome de correntista - Registro indevido na central de restrições de órgão de proteção ao crédito - Dano moral configurado - Indenização devida - Provimento ao recurso - Ação julgada procedente - Aplicação do artigo 5º, Inciso X, da Constituição da República, e artigo 159 do Código Civil. Responde, a título de ato ilícito absoluto, pelo dano moral conseqüente, o estabelecimento bancário que, por erro culposo, provoca registro indevido do nome de cliente em central de restrições de órgão de proteção ao crédito. 2. Indenização - Dano moral - Arbitramento - Critério - Juízo prudencial. A indenização por dano moral é arbitrável, mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado, o autor da ofensa (TJSP - 2ª Câm. Civil - Ap. Cível nº 198.945-1-SP; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 21.12.1993; v.u.) JTJ 156/94.

INDENIZAÇÃO - Responsabilidade Civil - Dano moral - Protesto cambiário indevido - Abalo de crédito e conseqüente diminuição do faturamento - Verba devida - Recurso provido para esse fim.
Não prevê a lei padrão de aferição do valor indenizatório na hipótese de ressarcimento por abalo de crédito, senão o genérico para os casos de prática de ato ilícito. Assim, ao Juiz tocará o arbitramento da indenização cabível, segundo seu elevado critério, conforme disposto no artigo 1.553 do Código Civil (TJSP - 6ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 189.395-1-SP; Rel. Des. Ernani de Paiva; j. 18.03.1993; v.u.) JTJ 145/106.

INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Dano moral - Protesto cambiário indevido - Desnecessidade de provar a existência de dano patrimonial - Verba devida - Artigo 5º, inciso X, da Constituição da República - Recurso provido.
(TJSP - 2ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 131.663-1- Taubaté; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 16.04.1991, v.u.) JTJ 134/151.

INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Dano moral - Protesto indevido de duplicata - Verba devida - Condenação em dez salários-mínimos da data do julgamento, corrigidos, e juros da mora - Aplicação analógica do artigo 51, inciso III, da Lei Federal nº 5.250, de 1967 - Recurso provido para esse fim.
(TJSP - 6ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 188.786-1-SP; Rel. Des. P. Costa Manso; j. 01.07.1993; v.u.) JTJ 146/118.

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente do trabalho.
Acidente ocorrido por culpa exclusiva da ré, dada a falta de fiscalização e de fornecimento de equipamentos de proteção aos empregados. Danos morais e materiais. Cumulação possível. Cálculo da pensão mensal. Direito de acrescer. Fixação do dano moral em 50% da indenização do dano material (TJSP - 4ª Câm. de Férias "B" de Direito Privado; Ap. Cív. nº268.907-1/9-00-Guaíra; Rel. Des. Olavo Siqueira; j. 07.08.1996; v.u.) RJ 231/53.

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente do trabalho - Morte por eletroplessão - Responsabilidade contratual e solidária - CC, arts. 913, 1.518, 1.521, III e 1.522 - Seguro - Excludente - Dano moral - Fixação.
Verificada culpa, passa a ser devida, inclusive no que toca aos danos morais, em favor dos beneficiários, pelo sofrimento experimentado. A excludente de riscos contratada se refere aos dirigentes da contratante e não aos seus empregados - Responsabilidade contratual mantida - Atitude de erro que não significa agravamento das condições do risco - Sentença mantida, no ponto. Em caso de morte basta o pedido na petição inicial, dispensada justificativa, pela natureza mesma dos danos morais - Valor a ser arbitrado pelo juiz, em condições de atender os reclamos da vítima, como ressarcimento, e efeito pedagógico ao ofensor - Recurso acolhido, no aspecto, para reduzir o valor ressarcitório (TJSP - 5ª Câm. de Férias "B" de Direito Privado; Ap. Cív. nº 264.999-1/8-Rio Claro; Rel. Des. Silveira Neto; j. 09.08.1996; v.u.) RJ 233/68.

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente do trabalho - Nulidade da sentença - Inexistência - Culpa do empregador - Pensão - Dano estético - Verba honorária.
Não é extra petita a sentença que condena o réu em parcela de menor abrangência do que a pedida ou que considera também o dano moral quando a parte postula indenização por dano estético. Verificada a culpa do empregador no acidente de trabalho, impõe-se sua obrigação de indenizar o empregado (CF, art. 7º, XXVIII), não se exigindo mais a presença de dolo ou culpa grave. Continuando por algum tempo o empregado a exercer suas atividades na empresa, mas comprovada incapacidade parcial para as mesmas atividades, a pensão passa a ser devida a partir de sua demissão e não do acidente, demonstrado que após demitido mudou de profissão. O dano estético engloba o moral, devendo a indenização a este título considerar ambos os aspectos. Gozando o autor da AJG, o percentual de honorários de seu advogado não pode exceder a 15% sobre a condenação (art. 11, § 1º, da L. 1.060/50) (TARS - 2ª Câm.; Ap. Cív. nº 196.113.757; Rel. Juiz João Carlos B. Cardoso; j. 24.07.96) RJ 228/107.

RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano moral - Pessoa jurídica.
A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente. Recurso conhecido, pela divergência, mas improvido (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 60.033-2-MG; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 09.08.1995; v.u.; ementa) BAASP 1962/61-e, de 31.07.1996; JSTJ/TRF 81/228.

RESPONSABILIDADE CIVIL - Médico em missão na selva - Óbito decorrente de acidente de helicóptero - Indenização por danos materiais e morais - Recurso improvido.
Indemonstrado que o acidente fatal tenha decorrido de culpa exclusiva do morto, exsurge a responsabilidade da União Federal, com fundamento no contrato de transporte ou mesmo aquela prevista no art. 37 da Constituição da República. Ao lado da composição dos danos materiais, impõe-se a indenização do dano moral, especialmente quando o falecido, jovem e idealista deixou desassistidos mulher e filhos menores (TRF - 3ª Região; 1ª T.; Ap. Cível nº 91.03.02445-8-SP; Rel. Juiz Silveira Bueno; j.02.06.1992; v.u.; DOE, Poder Judic. 29.06.92, p. 99, Caderno I, ementa) BAASP 1.755/296, de 12.08.1992.

 
 
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