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  SUCUMBÊNCIA  
  Fonte: REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA  
 

SUCUMBÊNCIA
Sucumbência recíproca - Verba honorária repartida - Embargos de declaração - Recebimento como agravo regimental.
Embargos declaratórios. Recebimento como agravo regimental. Sucumbência recíproca. Verba honorária repartida. Reconhecendo a decisão agravada a sucumbência recíproca, dispôs que as partes responderão por honorários na proporção das parcelas vencidas. Agravo regimental improvido.
(STF - 1ª T.; EDRE nº 253.618-1-RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 4/4/2000; v.u.)

Sucumbência - Reciprocidade - Aplicação do critério previsto no art. 21, par. único, do CPC - Inadmissibilidade se um dos litigantes não decaiu de parte mínima do pedido - Distribuição proporcional das despesas e verba honorária entre os sujeitos parciais da relação processual que se impõe.
Ementa oficial: Tratando-se de sucumbência recíproca, e por não haver, um dos litigantes, decaído de parte mínima do pedido, torna-se inaplicável o critério previsto no parágrafo único do art. 21 do CPC, legitimando-se, em conseqüência, a distribuição proporcional, entre os sujeitos parciais da relação processual, das despesas e da verba honorária.
(STF - 2ª T.; AgRg no RE nº 287.519-8-SC; Rel. Min. Celso de Mello; j. 9/10/2001; v.u.)

Direito Processual Civil - Sentença estrangeira: contestação, com alegações de irregularidade no instrumento de mandato; de incompetência da justiça estrangeira, e de falta de autenticação consular da sentença homologanda.
1. Alegações repelidas, diante da documentação trazida para os autos. 2. Improcede a alegação de incompetência da Justiça alemã, pois o requerido a aceitou e aquela podia, mesmo, exercer sua jurisdição, já que se cuidava de contrato de mútuo celebrado em seu território e nele cumprido, tratando-se, assim, de competência concorrente. 3. Sentença estrangeira homologada. 4. Requerido sucumbente, responsável por honorários advocatícios e custas processuais. 5. Decisão unânime.
(STF - Sessão Plenária; Sentença Estrangeira Contestada nº 5.802-8-República Federal da Alemanha; Rel. Min. Sydney Sanches; j. 29/3/2001; v.u.) JSTF 274/249

Execução - Embargos de terceiro - Sucumbência - Penhora - Constrição ocorrida em bem pertencente a homônimo do executado - Exeqüente que ofereceu impugnação aos embargos, resistindo ao pedido, o que culminou, inclusive, com a realização de perícia grafotécnica - Circunstância que lhe impõe o dever de responder pelos ônus processuais respectivos.
O exeqüente pode ser isentado do pagamento da verba de sucumbência imposta em embargos de terceiro, se provar que a penhora ocorrida sobre bem alheio ao do executado decorreu, exclusivamente, de equívoco do oficial de justiça, sem que tenha oposto qualquer resistência ao levantamento da constrição, uma vez apontado o erro. Todavia, se a penhora recaiu sobre imóveis pertencentes a homônimo, e a exeqüente ofereceu impugnação aos embargos, resistindo ao pedido, o que culminou, inclusive, com a realização de perícia grafotécnica, impõe-se, em face dessas circunstâncias, o dever de responder pelos ônus processuais respectivos.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 176.589-MG; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 18/4/2000; v.u.) RT 782/217

Embargos de Terceiro - Legitimidade passiva - Penhora - Imóvel constrito indicado pelo credor - Legitimidade deste para responder pelos Embargos de Terceiro - Inexistência de litisconsórcio com o devedor - CPC, art. 1.046.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência. Princípio da causalidade e princípio da sucumbência. Embora vencedora, a parte responsável pela instauração da lide deve responder pelas custas e pela sucumbência. CPC, art. 20.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência. Embargos de Terceiro. Compra e venda não registrada no Registro Público. Procedência dos Embargos de Terceiro. Responsabilidade, contudo, pela sucumbência do embargante vencedor que deu causa a instauração da lide, diante do princípio da causalidade. CPC, arts. 20 e 1.046.
Ementa oficial: Recurso Especial. Processual Civil. Imóvel. Contrato de compra e venda não registrado. Penhora. Embargos de Terceiro. Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio passivo necessário entre o devedor e o credor. Inexistência. Consectários da sucumbência. Princípio da causalidade. I - Nas hipóteses em que o imóvel de terceiro for constrito em decorrência de sua indicação a penhora por parte do credor, somente este detém legitimidade para figurar no pólo passivo dos Embargos de Terceiro, inexistindo, como regra, litisconsórcio passivo necessário com o devedor. II - O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência. Antes, é este dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, assim, condenado nas despesas processuais. O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa a instauração da lide. III - Se o credor indicou à penhora imóvel objeto de contrato de compra e venda não registrado, é iniludível que a necessidade do ajuizamento dos Embargos de Terceiro pelo adquirente é resultado da desídia deste em não promover o registro, providência que, a par da publicidade do ato, pode evitar a indesejada constrição patrimonial, haja vista a eficácia erga omnes dos atos submetidos a registro. Assim, face ao princípio da causalidade, cabe ao terceiro-embargante, adquirente do imóvel, arcar com os consectários da sucumbência. Recurso Especial a que se dá provimento parcial.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 282.674-SP; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 3/4/2001; v.u.)

Honorários advocatícios - Sucumbência recíproca - Compensação - Admissibilidade - Alteração do destinatário da verba honorária que não altera as regras quanto a sucumbência e distribuição dos ônus previstas no CPC e na Lei da Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50) - Lei nº 8.906/94 (EAOAB), art. 23.
Ementa oficial: Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Especial. Honorários Advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Estatuto do Advogado. Lei nº 8.906/94. O art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) alterou somente a legitimação quanto ao destinatário dos honorários, mantendo-se intactas as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil, motivo pelo qual deve haver a compensação. Agravo Regimental improvido.
(STJ - 1ª T.; AgRg no REsp nº 284.785-RS; Rel. Min. Francisco Falcão; j. 13/3/2001; v.u.)

Previdenciário - Beneficiário da justiça gratuita - Sucumbência - Isenção de honorários - Lei nº 1.060/1950, art. 12.
Dissídio jurisprudencial demonstrado. Inteligência do art. 255 e parágrafos, do Regimento Interno desta Corte. O litigante protegido pela gratuidade judiciária, quando vencido, mesmo estando liberado do ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios, ficará obrigado a pagá-los, no prazo de cinco anos, em havendo alteração para melhor de sua situação patrimonial. Entendimento do art. 12 da Lei nº 1.060/1950. In casu, deve constar da decisão judicial a condenação às verbas de sucumbência e fixação de seu quantum, aplicando-se, ao mesmo tempo, as regras contidas no art. 12 da Lei nº 1.060/1950. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 250.421-SE; Rel. Min. Jorge Scartezzini; j. 8/5/2001; v.u.)

Honorários advocatícios - Sucumbência recíproca - Compensação admitida - Regras do CPC não revogadas - Lei nº 8.906/94 (EAOAB), art. 23 - Exegese.
Ementa oficial: Processual Civil. Agravo Regimental. Embargos de Declaração. Recurso Especial. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/94). O art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) alterou somente a legitimação quanto ao destinatário dos honorários, mantendo-se intactas as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil, motivo pelo qual deve haver a compensação. Agravo Regimental improvido.
(STJ - 1ª T.; AgRg nos EDcl no REsp nº 274.438-RS; Rel. Min. Francisco Falcão; j. 13/3/2001; v.u.)

Honorários advocatícios - Sucumbência - Distribuição do ônus - Alcance da expressão "parte mínima" do pedido - CPC, art. 21, parágrafo único.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência. Distribuição do ônus. A extensão do que seja a "parte mínima" do pedido. Apreciação em Recurso Especial quando haja nos autos dados objetivos que permitam ao julgador fazer a avaliação. CPC, art. 21, parágrafo único.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência. Distribuição do ônus. Alcance da expressão "parte mínima" do pedido. Responsabilidade Civil. Acidente de trabalho. Não atendimento ao pedido de indenização por dano moral. Lucro cessante e juros compostos. Decaimento de parte mínima não caracterizado. CPC, art. 21, parágrafo único.
Ementa oficial: Recurso Especial. Honorários advocatícios. Condenação. Distribuição do ônus da sucumbência. Alcance da expressão "parte mínima" do pedido. A sucumbência que autoriza a condenação do vencido pelas despesas e honorários advocatícios quando o outro litigante decai de parte mínima do pedido é aquela que se apresenta irrelevante, tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista econômico. A extensão do que seja "parte mínima" do pedido só é apreciável em sede de Recurso Especial quando, a despeito da subjetividade que envolve a fixação dos honorários, haja nos autos dados objetivos que permitam ao julgador aferir a inadequação da subsunção da norma estatuída no parágrafo único do art. 21 do CPC ao caso em concreto. Tendo a ré sido condenada a pagar à autora prestações alimentícias pelos danos que lhe causou por acidente no trabalho, mas desacolhidos os pedidos direcionados à indenização por danos morais, lucros cessantes e juros compostos, não se pode dizer que a autora decaiu de parte mínima do pedido, devendo as verbas honorárias e despesas processuais serem distribuídas e compensadas proporcionalmente pelos litigantes. Recurso Especial a que se dá provimento.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 278.197-RJ; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 19/12/2000; v.u.)

Sucumbência - Impugnação de crédito em insolvência civil - Pagamento pelo vencido.
Processo Civil. Honorários de advogado. Impugnação de crédito em insolvência civil. Diferentemente da falência, em que há regra especial afastando os honorários de advogado (DL nº 7.661/1945, art. 208, § 2º), na insolvência civil o vencido no incidente de impugnação de crédito se sujeita ao regime geral (CPC, art. 20), respondendo pela sucumbência. Recurso Especial conhecido, mas não provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 37703-SP; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 8/6/2000; maioria de votos)

Usufruto - Vidual - Direito da viúva - Garantia instituída pelo artigo 1.611, § 2º, do Código Civil - Não colidência com a participação dos herdeiros na herança - Domínio e posse indireta sobre o imóvel assegurados aos herdeiros - Direito real de habitação e posse direta reconhecidos em favor da cônjuge supérstite - Oposição erga omnes - Ação improcedente - Recurso não provido.
RECURSO. Adesivo. Requisito. Sucumbência do recorrente. Caracterização. Ausência de fixação da verba honorária ao vencedor. Recurso provido. Cabe recurso adesivo para concessão ou majoração dos honorários de advogado.
LITIGANTE DE MÁ-FÉ. Não caracterização. Defesa de tese que reputa justa, embora tenha sido rejeitada. Sentença confirmada.
Ementa oficial: Inventário. Partilha de imóvel residencial à viúva-meeira e a três filhos, sendo um deles havido fora do matrimônio. Inconformidade deste quanto ao reconhecimento, em favor daquela, do direito real de habitação. Recurso improvido. Direito assegurado expressamente na lei, oponível erga omnes. Provimento do recurso adesivo interposto pelos apelados, para condenar o apelante ao pagamento de verba honorária.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AC nº 110.578-4-SP; Rel. Des. Carlos Roberto Gonçalves; j. 5/12/2000; v.u.)

Indenização - Responsabilidade Civil - Escola - Acidente ocorrido com aluno - Incapacidade funcional parcial e permanente - Culpa do co-réu não demonstrada - Ação improcedente em relação a ele - Recurso provido.
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade Civil. Escola. Acidente ocorrido com aluno. Incapacidade funcional parcial e permanente. Negligência comprovada do diretor e do responsável pela manutenção do estabelecimento. Responsabilidade destes pelos danos causados. Ação procedente. Sentença confirmada.
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade Civil. Menor. Dano sofrido. Incapacidade funcional parcial e permanente. Pensão. Fixação em 2/3 do salário mínimo. Verba devida a partir da época do evento, e não do momento em que ocorreria o início da capacidade laborativa, até a idade de 49 anos. Recurso provido.
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade Civil. Menor. Dano sofrido. Incapacidade funcional parcial e permanente. Pensão. Termo final. Idade de quarenta e nove anos, contados da data em que fará catorze anos, início da idade laborativa. Irrelevância que o termo a quo do pensionamento seja anterior a esta idade. Considerações a respeito. Recurso provido.
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade Civil. Dano moral. Escola. Acidente ocorrido com aluno. Incapacidade funcional parcial e permanente. Verba devida. Fixação em valor inexpressivo. Inadmissibilidade. Elevação determinada. Recurso provido.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Indenização. Fixação em 15%. Incidência sobre o total da condenação atualizada, vencida até a época do efetivo pagamento, inclusive pelo dano moral, mais doze das vincendas.
SUCUMBÊNCIA. Ônus. Beneficiário da justiça gratuita. Custas e honorários de advogado. Verbas devidas. Exigibilidade condicionada à forma do artigo 12 da Lei Federal nº 1.060/50.
Ementas oficiais: Responsabilidade Civil. Co-réu que não agiu com culpa. Descabimento. Apelo provido para julgar improcedente a ação em relação a ele.
Responsabilidade Civil. Menor que, em razão de acidente, sofreu lesão ou perturbação funcional em sua mão esquerda, com redução da capacidade, demandando, permanentemente, maior esforço físico para o exercício de suas atividades. Elevação da pensão vitalícia para 2/3 do salário mínimo desde a época do evento, além da indenização por danos morais equivalente a 50 salários mínimos. Cabimento. Apelo do autor provido em parte.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 82.692-4-Ituverava; Rel. Des. Testa Marchi; j. 5/8/1999; v.u.)

Plano de saúde - Prestação de serviços médico-hospitalares - Transplante autólogo - Alegação de não cobertura - Inadmissibilidade - Tratamento reclamado pelo autor que tecnicamente não se constitui transplante, como a transferência de órgãos de um corpo para outro - Cobertura devida - Sentença confirmada.
PLANO DE SAÚDE. Médico. Escolha de não credenciado. Limitação do reembolso, segundo tabelamento instituído. Inadmissibilidade. Inexistência, entre os credenciados, de facultativo especializado no tratamento. Hipótese de circunstância excepcional e ausência de previsão no ajuste. Incidência do artigo 51, inciso IV e § 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Sentença confirmada.
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade Civil. Consumidor. Dano moral. Presunção. Inocorrência, no caso. Inversão do ônus da prova. Não cabimento. Demonstração do prejuízo moral que cabia ao autor. Verba não devida. Sentença confirmada.
SUCUMBÊNCIA. Cominatória. Cumulação com indenização por dano moral. Improcedência desta segunda pretensão. Parte mínima do pedido não caracterizada. Decaimento do réu, no entanto, maior que a do autor. Responsabilidade deste por 25% e a outra parte pelos 75% restantes. Recurso provido para esse fim.
Ementa oficial: 1) Plano de saúde. Ação cominatória. Autor que objetiva tratamento indicado por especialista como caminho de cura e salvação de sua vida. Transplante autólogo. Pretendida exclusão pelo convênio. Tratamento consistente em retirada de células do corpo do paciente, para posterior reinfusão após a terapia necessária. Medida que não pode ter por caracterizada como transplante, segundo a leitura que a cláusula deve ter pela óptica do Código de Defesa do Consumidor. 2) Escolha de médico não credenciado. Pretendida limitação de reembolso. Inviabilidade ante as peculiaridades do caso, por configurada a falta de alternativa do paciente. 3) Danos morais. Falta de comprovação do alegado. Prejuízo ideal que não se presume. Pleito não atendido. 4) Sucumbência. Autor que decaiu de parte do pedido que não pode ser considerada mínima. Divisão dos encargos segundo a proporcionalidade que se apresenta. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso do autor não provido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº 115.230-4-SP; Rel. Des. Souza José; j. 22/2/2001; v.u.)

Sucumbência - Ônus - Intervenção de terceiros - Denunciação da lide - Extinção do processo principal, prejudicando a denunciação - Dever do denunciante de suportar os ônus, eis que não obrigatória a denunciação - Artigos 70, inciso III, e 76, do Código de Processo Civil - Recurso não provido.
Ementa oficial: Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Sucumbência. Ônus. Extinção do processo principal em relação à denunciante, prejudicando a denunciação. Se não era obrigatória a denunciação, à denunciante cabe suportar os ônus da denunciação. CPC, arts. 70, III, e 76. Recurso improvido.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; AC nº 93.975-5-SP; Rel. Des. José Santana; j. 21/2/2001; v.u.)

Justiça gratuita - Beneficiário vencido na ação - Sucumbência - Condenação nos encargos - Admissibilidade - Benefício que somente vigora enquanto perdurar a situação de pobreza - Recurso não provido.
INDENIZAÇÃO. Fazenda Pública. Responsabilidade Civil. Motorista de ônibus morto por assaltante que havia sido solto em outro processo. Responsabilidade indireta do Estado. Inadmissibilidade. Ausência de nexo causal entre o ato jurisdicional que possibilitou a liberdade do homicida e o fato delituoso. Ação improcedente. Recurso não provido.
Ementas oficiais: Assistência Judiciária. Condenação nos ônus da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita. Possibilidade. Condenação cuja eficácia fica sujeita à prova da alteração da situação econômica do vencido que perdeu a condição de necessitado. Inexistência de incompatibilidade do artigo 12 da Lei nº 1.060/50 com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Recurso não provido.
Indenização. Responsabilidade Civil do Estado. Não caracterização. Necessidade de existência de nexo de causalidade entre o evento danoso e um ato ou fato tributável diretamente a um de seus agentes. Recurso não provido.
"Onde inexiste responsabilidade direta do agente público pelo ato lesivo, descabe a responsabilidade indireta do Estado".
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; AC nº 82.577-5-SP; Rel. Des. Celso Bonilha; j. 13/9/2000; v.u.)

Honorários de advogado - Sucumbência - Pretendida compensação com eventual débito do patrocinado - Inadmissibilidade, ainda que se trate de entidade de direito público - Verba que, após o advento da Lei nº 8.906/94, passou a pertencer, exclusivamente, ao causídico.
Ementa oficial: Com o advento da Lei Federal nº 8.906/94 (novo Estatuto da OAB), passaram a pertencer, com exclusividade, ao advogado os honorários advocatícios da sucumbência, razão pela qual não se pode permitir a sua compensação com eventual débito do patrocinado, ainda que entidade de direito público.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Público; AI nº 163.824-5/9-Bauru-SP; Rel. Des. Vanderci Álvares; j. 29/6/2000; v.u.) RT 782/261

Honorários de advogado - Sucumbência - Verba que, salvo inequívoca prova em contrário, pertence ao causídico - Valor que pode ser objeto de execução autônoma, ainda que não esteja em vigor o mandato inicialmente outorgado - Inteligência do art. 23 da Lei nº 8.906/94 - Voto vencido.
Nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94, os honorários decorrentes da sucumbência, salvo inequívoca prova em contrário, pertencem ao advogado, e podem ser objeto de execução autônoma, ainda que não esteja em vigor o mandato inicialmente outorgado.
(1º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 1.029.350-8-Junqueirópolis; Rel. Juiz Luis Carlos de Barros; j. 4/9/2001; maioria de votos) RT 797/287

Sucumbência - Honorários de advogado - Verba que poderá ser executada, autonomamente, pelo causídico, ou pela parte vencedora - Interpretação do art. 23 da Lei nº 8.906/94.
A interpretação do art. 23 da Lei nº 8.906/94 não permite tergiversação quanto ao direito que tem o advogado de executar, autonomamente, os honorários sucumbenciais; porém, também não impede que a execução da verba sucumbencial seja promovida pela parte vencedora.
(1º TACIVIL - 6ª Câm.; AP nº 872.896-1-Jales; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 17/4/2001; v.u.) RT 794/274

Sucumbência recíproca - Compensação - Honorários de advogado e despesas - Admissibilidade.
Compensam-se os honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca. A execução autônoma de honorários de advogado pode ser exercida apenas quando houver disponibilidade de verba; esse direito fica prejudicado na hipótese de compensação de créditos, requerida pela parte contrária.
(2º TACIVIL - 10ª Câm.; AI nº 708.847-00/6-SP; Rel. Juiz Marcos Martins; j. 29/8/2001; v.u.)

 
 
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