São Paulo, 19/04/2024
 
Login
Senha
  Esqueci minha senha
 
  Cálculos Judiciais  
  Cadastre-se  
  Certidões  
  Consultar CNPJ  
  Consultar CEP  
  Consultar CPF  
  Custas / Taxas  
  Jurisprudências  
  Legislações  
  Links  
  Mapa do Site  
  Modelos  
  Nossos Serviços  
  Notícias / Concursos  
   
 

  TUTELA ANTECIPADA  
  Fonte: REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA  
 

TUTELA ANTECIPADA - Despejo - Descabimento.
A tutela antecipada do artigo 273 do Código de Processo Civil mostra-se inaplicável às ações de despejo, reguladas pela Lei nº 8.245, de 1991 (artigo 59), pois aqui o legislador definiu, taxativamente, as hipóteses para a concessão da medida liminar comum (2º TAC - AI nº 460/373-6/00; Rel. Juiz Laerte Sampaio; j. 08.051996; v.u.)

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Concessão antes da citação - Impossibilidade - Inteligência do artigo 273 do CPC - Admissibilidade somente nas exceções do artigo 461 do mesmo estatuto processual.
Ementa oficial: O nosso ordenamento jurídico acolhe, por regra constitucional, o respeito ao devido processo legal. Como exceção a esse princípio, em determinadas situações a lei processual admite a concessão de liminares inaudita altera pars. Expressamente, o instituto criado pelo artigo 273, do CPC, não menciona a possibilidade de concessão liminar, antes da citação. Em se cuidando da antecipação da tutela, somente no artigo 461 é que se vislumbra essa possibilidade e que, obviamente, não é o caso dos autos. A antecipação da tutela, antes da citação, será viável somente em casos que, por sua especialidade, exijam do julgador uma tal providência (TJMT - 1ª Câm.; AI nº 6.380-Cuiabá; Rel. Des. Salvador Pompeu de Barros Filho; j. 12.08.1996; v.u.) RT 735/359.

TUTELA ANTECIPATÓRIA - Discricionariedade do Juiz para concessão - Necessidade, porém, de prova inequívoca de situação emergencial e respeito ao postulado do due process of law, como contraditório e ampla defesa - Inteligência do artigo 273 do CPC.
Em trato de concessão de tutela antecipada de provimento jurisdicional, mister se faz que o Juiz, dentro da esfera de sua discricionariedade judicial, proceda a prudente e cuidadosa análise, porquanto pode haver situação emergencial que a reclame, desde que haja prova inequívoca do alegado e se convença de sua verossimilhança. Na dicção do artigo 273 do CPC, não se pode perder de vista que, de outro lado, os postulados do due process of law , dos quais o princípio do contraditório e da ampla defesa são corolários, hão de ser observados (1º TAC - 1ª Câm.; AI nº 689.493-7-Presidente Venceslau; Rel. Juiz Ademir de Carvalho Benedito; j. 31.10.1996; v.u.) RT 736/256.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu antecipação de tutela - Rescisão, multa por infração contratual, restituição de quantia paga a título de luvas, ressarcimento de despesas e perdas e danos - Divergência entre os pedidos da inicial e a cautela almejada - Recurso provido para cassar a tutela deferida.
Ementa oficial: O limite objetivo da tutela é a coincidência em extensão com a prestação definitiva ou a procedência da inicial caracterizada pela provisoriedade, e não se confunde com o provimento cautelar.

TUTELA ANTECIPATÓRIA E AÇÃO CAUTELAR - Distinção - Impossibilidade de deferimento alternativo de pedido.
A semelhança formal que a antecipação de tutela inegavelmente mantém com a pretensão cautelar, da qual efetivamente se distingue não só em razão da vida efêmera desta última mas, principalmente, em razão do próprio exame do direito afirmado que a primeira comporta, embora resguardada pela provisoriedade, não enseja deferimento alternativo (2º TAC - 9ª Câm. - AI nº 456.382-00/8; Rel. Juiz Francisco Casconi; j. 10.04.1996; v.u.) RT 729/246.

TUTELA ANTECIPATÓRIA - Concessão para que o nome do devedor não seja incluso no rol de inadimplentes do Serasa e organismos afins - Admissibilidade, desde que o débito esteja sendo objeto de discussão judicial - Inteligência do artigo 273, I, do CPC.
Ementa oficial: Confirma-se a decisão monocrática que, atenta aos pressupostos do artigo 273, I, do CPC, concede antecipação de tutela com vistas a impedir a inclusão de nome do autor no rol dos inadimplentes junto ao Serasa e organismos afins, desde que o débito em questão esteja sendo objeto de discussão judicial.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - Credor que defende interesses do Serasa ou do sistema de proteção ao crédito - Inadmissibilidade.
Ementa oficial: O credor não é parte legítima para defender interesses do Serasa ou do "sistema de proteção ao crédito" (TJGO - 1ª Câm.; AI Nº 11.994-0/180; Rel. Des. Antônio Nery Silva; j. 27.05.1997; v.u.) RT 744/318.

TUTELA ANTECIPADA - Reintegração de posse.
Não preenchidos os requisitos legais para obtenção da liminar em ação possessória, não pode o Magistrado conceder a tutela antecipada, como medida substitutiva. Hipótese em que, no caso dos autos, a municipalidade, em sua inicial, sequer indica a data do esbulho, o que inviabiliza o deferimento da liminar reintegratória, daí a equivocada concessão da tutela antecipada. Agravo de instrumento provido para cassar a tutela antecipada concedida (1º TAC - 8ª Câm.; AI nº 751.769-7-Paraguaçu Paulista; Rel. Juiz Francklin Nogueira; j. 01.10.1997; v.u.).

TUTELA ANTECIPADA - Revisional de cláusula de contrato de financiamento habitacional - Pretensão à suspensão do pagamento das parcelas - Inadmissibilidade - Hipótese em que, se antecipada a decisão, o credor estaria impedido de excutir seu crédito - Inviabilidade da chancela judicial do inadimplemento dos credores - Recurso improvido.
REVISIONAL - Financiamento habitacional. Pretensão à suspensão das parcelas do crédito. Indeferimento. Artigo 585, § 1º do CPC. Recurso improvido (1º TAC - 2ª Câm.; AI nº 742.786-9-São Paulo; Rel. Juiz Paulo Eduardo Razuk; j. 26.06.1997; v.u.) LEXTAC 168/54.
PROCESSO - Tutela antecipada - Indeferimento - Inocorrência da possibilidade de dano irreparável - Recurso não provido.
AÇÃO - Conteúdo declaratório - Necessidade de decisão sobre a relação jurídica - Tutela antecipada indeferida - Recurso não provido.
Ementa oficial: Ação ordinária de perfil declaratório. Tutela antecipada indeferida. Providência excepcional e que realmente não poderia ser outorgada na espécie. Agravo improvido (TJSP - 2ª Câm. de Direito Público; AI nº 25.673-5-SP; Rel. Des. Corrêa Vianna; j. 18.02.1997; v.u.) JTJ 191/249.

SEGURO - Plano de saúde - Tutela antecipada - Obrigação de fazer - Cumprimento de cláusula - Internação em caráter de urgência - Garantia de tratamento hospitalar - Artigo 461 e § 3º do Código de Processo Civil - Aplicação - Liminar deferida - Recurso não provido.
Ementa oficial: Tutela antecipada - Obrigação de fazer - Viabilidade com base no artigo 461 e § 3º do Código de Processo Civil.
"Requerido o cumprimento de obrigação de fazer em ação cominatória, cabível é a antecipação da tutela quando haja relevância dos fundamentos invocados e justificado receio de ineficácia do provimento final" (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AI nº 15.055-4; Rel. Des. Ernani de Paiva; j. 15.08.1996; v.u.) JTJ 190/239.

CONCORDATA - Restituição de mercadorias - Tutela antecipada concedida - Artigo 273 do Código de Processo Civil - Pressupostos satisfeitos - Medida pr eventiva - Agravo improvido.
A concessão da tutela antecipada prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil representa adiantamento da prestação jurisdicional pretendida, e execução da medida, como as execuções provisórias, sujeita-se à prestação de caução. Entretanto, em pedido de restituição de mercadorias em processo de concordata preventiva, a determinação de apreensão das mercadorias e sua colocação sob guarda do vendedor, que passa a detê-las na qualidade de depositário, não tem aquela natureza de antecipação da prestação jurisdicional, uma vez que o vendedor não passa a possuí-las em nome próprio, com os poderes de uso, gozo e disposição; essa determinação constitui tecnicamente mera medida preventiva para resguardar o resultado útil do processo. De qualquer modo, no processo de concordata, a concessão da tutela antecipada, presentes seus pressupostos, não se mostra incompatível com o procedimento previsto no artigo 77 da Lei de Falências. E nada obsta que a tutela antecipada concedida seja executada segundo a sua natureza e na forma legal (TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AI nº 10.811-4-SP; Rel. Des. Ruiter Oliva; j. 01.10.1996; v.u.) JTJ 189/191.

AGRAVO - Limites do recurso - Antecipação de tutela - Requisitos.
O recurso de agravo é dirigido a uma única decisão interlocutória, de forma que fica ele limitado ao exame daquela decisão, não sendo possível adentrar-se no exame de outras matérias que não foram objeto de decisão. Para a concessão de antecipação de tutela, necessário se encontrarem presentes os requisitos processuais, não se concedendo antecipação de tutela para levantamento de dinheiro. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido (TJSP - 2ª Câm. de Direito Público; AI nº 38.242-5-Jundiaí; Rel. Des. Lineu Peinado; j. 13.05.1997; v.u.) JTJ 194/228.

TUTELA ANTECIPATÓRIA - Direitos patrimoniais - Concessão: possibilidade - Inteligência do artigo 273 do CPC.
A tutela antecipatória prevista no artigo 273 do CPC pode ser concedida em causas envolvendo direitos patrimoniais ou não-patrimoniais, pois o aludido dispositivo não restringiu o alcance do novel instituto, pelo que é vedado ao intérprete fazê-lo. Nada obsta, por outro lado, que a tutela antecipatória seja concedida nas ações movidas contra as pessoas jurídicas de direito público interno. A exigência da irreversibilidade inserta no § 2º do artigo 273 do CPC não pode ser levada ao extremo, sob pena de o novel instituto da tutela antecipatória não cumprir a excelsa missão a que se destina (STJ - 2ª T.; Resp. nº 144.656-ES; Rel. Min. Adhemar Maciel; DJU 27.10.1997) RJ 242/96.

INTERDIÇÃO - Curatela provisória - Admissibilidade.
Interpretação extensiva e analógica diante da lacuna da lei. Entendimento doutrinário e pretoriano superado, visto que o disposto no artigo 273 do CPC faculta ao Magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela antecipada, desde que exista prova inequívoca e se convença da veracidade dos fatos apontados na exordial. Curador temporário. Proteção preventiva da pessoa e dos bens do interditando, recomendável no ínício da ação, havendo indícios e suspeitas de que o requerido não detém plena capacidade de entendimento (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; AI nº 18.405-4/0-Barretos; j. 23.10.1996; Rel. Júlio Vidal; v.u.) RJ 234/67.

TUTELA CAUTELAR - Acumulação - Requisitos - Poder cautelar - Limites.
É admissível a cumulação de pedido cautelar com ação de outra natureza, notadamente em face da nova redação do artigo 273 do CPC. A tutela cautelar, entretanto, só será deferida se ficarem demonstrados o fumus boni juris e o periculum in mora. Incabível a concessão de liminar acautelatória para impedir o credor de promover a execução do seu crédito, na forma da lei (TRF - 4ª Reg. - 5ª T.; AI nº 94.04.48494-6-PR; Rel. Juiz Amir F.F. Sarti; DJU 31.05.1995) RJ 215/96.


TUTELA ANTECIPADA - Central de restrições - Negativação junto às instituições financeiras - Coação indevida - Liminar mantida.
Estando em discussão a legitimidade do crédito, correta a decisão que manda sustar a negativação do devedor junto à "Central de Restrições" e que o impede, na prática, a qualquer operação bancária. Precedentes da Câmara a respeito do CADIN. Aplicação do artigo 42 do CDC (TARS - 4ª Câm.; AI nº 195.155.551; Rel. Juiz Moacir Leopoldi Haeser; j. 14.12.1995) RJ 227/64.

TUTELA PARCIAL ANTECIPADA - Manutenção de posse - Devedor fiduciário - CPC, artigo 273.
Embora o banco agravante seja o proprietário fiduciário do bem alienado, seu domínio é resolúvel e não ajuizada, com antecedência, a respeciva ação de busca e apreensão. Demonstrando o devedor fiduciário, com alegações verossímeis, as irregularidades perpetradas no contrato de financiamento e os abusos cometidos pelo banco, além da robusta possibilidade de dano de difícil reparação, se desapossado do veículo financiado, seu instrumento de trabalho, merece mantida a decisão concessiva de liminar de manutenção de posse em seu favor, no preâmbulo de ação ordinária de revisão contratual (TARS - 2ª Câm.; AI nº 195.184.825; Rel. Juiz João Pedro Freire: j. 15.02.1996) RJ 227/64.

ACIDENTE DE TRÂNSITO - Tutela antecipatória - Ajuizamento de demanda em que a autora, grávida, pede a concessão de alimentos provisionais em razão da morte do marido - Admissibilidade.
O novel artigo 273 do CPC permite sejam outorgados à autora grávida, viúva da vítima, alimentos provisionais, sendo um dos pedidos contidos na inicial. Conceito de verossimilhança diverso daquele de certeza (1º TAC - 4ª Câm.; AI em Sum. nº 638.219-2; Rel. Juiz Franco de Godoi; j. 01.11.1995; v.u.) RJ 229/75.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Cabimento.
Presente o periculum in mora, pois o agravado terá prejuízos imediatos com o lançamento de seu nome no cadastro de inadimplentes. Constituem pressupostos para antecipação de tutela a verossimilhança, periculum in mora, fumus boni iuris, abuso de direito de defesa e manifesto propósito protelatório do réu, sendo requisito essencial e inafastável a verossimilhança; quanto aos demais, basta a presença de apenas um (TRF - 4ª Reg. - 4ª T.; AI nº 96.04.53646-0-RS; Rel. Juiz José Germano da Silva; DJU 21.05.1997) RJ 238/90.

TUTELA ANTECIPADA - Requisitos - Prova inequívoca e verossimilhança da alegação - Sustação do pagamento de parcelas vincendas de contrato de compra e venda de imóvel a prazo - Inadmissibilidade - Tutela negada - Agravo não provido.
A tutela antecipada, prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil, exige, além do fumus boni juris, prova inequívoca e verossimilhança da alegação (TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AI nº 12298-4-Ribeirão Preto; Rel. Des. Franciulli Netto; j. 01.10.1996; v.u.) JTJ 189/193.

TUTELA ANTECIPADA - Ação de nulidade de escritura de compra e venda de imóvel, cumulada com pedido de reivindicação e de perdas e danos - Indeferimento.
Sentença final de procedência parcial já proferida. Circunstância que não impede a apreciação da medida. Manutenção, porém, por descabimento e ausência do requisito do dano irreparável. Alegação de superação do número legal de testemunhas admitidas. Inocorrência, não bastasse matéria preclusa (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 5.412-4-Teodoro Sampaio; j. 09.04.1997; v.u.) JTJ 190/222.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CPC, artigo 273, § 2º - CF/88, artigos 5º, 6º, 196 e 203, I e II - Paciente de SIDA ou AIDS - Saúde, direito fundamental do cidadão e dever do Estado - Medicamentos - Fornecimento - Responsabilidade do administrador público.
As regras da legislação ordinária não se sobrepõem a mandamento constitucional e a doença grave, como a AIDS, causada pelo vírus HIV, não pode ficar aguardando o tratamento que depende de solução jurídica ou burocrática, que, via de regra, chega quase sempre depois do decesso da vítima. A saúde é o bem maior do Homem e dever do Estado, que deve ajudá-lo na senda de sua plena realização (TJRS - 1ª Câm.; Ap. Cível nº 597.087.170; Rel. Des; Celeste Vicente Rovani; j. 18.06.1997) RJ 239/89.

 
 
< voltar