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Jurisprudências

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LITISCONSÓRCIO PASSIVO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - PRAZO PARA CONTESTAR - INÍCIO A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. De acordo com o disposto no artigo 231 , § 1º do CPC , em se tratando de litisconsórcio passivo, o prazo para contestar só se inicia após todos os réus terem sido citados. Dispõe o art. 335 do Código de Processo Civil , que quando houver vários réus, e no caso de não realização da audiência de conciliação, o prazo para contestação começará a correr da data da intimação da homologação do pedido de desistência. Tal artigo, por sua vez, deve ser aplicado por analogia à espécie, já que não houve previsão de audiência de conciliação quando da citação das partes, haja vista se tratar de procedimento especial, com aplicação subsidiária do CPC . file:///G:/Meu%20Drive/Jurisprudência/Litisconsorcio%20Passivo%20e%20Prazo%20para%20Contestar%20-%20Jurisprudência%20_%20Jusbrasil.html